sábado, 16 de junho de 2012

REFLETINDO SOBRE A CORREÇÃO FRATERNA


A correção fraterna faz parte dos ensinamentos de Jesus, uma vez que no Evangelho de São Mateus lemos: "se você encontrar erro no seu irmão, vai, adverte-o em particular, se ele te der ouvidos, ótimo! Você ganhou seu irmão, trouxe-o para o bom caminho, fez a sua parte", mas, e se ele não lhe der ouvidos? Não desista, sua consciência deverá estar tranqüila, em nome do amor aplicado. Pois, como diz São Paulo na carta aos Romanos: "o amor não faz nenhum mal contra o próximo".

Por este motivo, a correção fraterna deve ser: caritativa, procurando o bem do corrigido e extremando a doçura e suavidade; humilde, considerando sempre como faria Jesus em seu lugar, sem presunção ou altivez; prudente, escolhendo o momento e a ocasião oportuna. Tomando estes cuidados certamente teremos a compreensão e a misericórdia do nosso irmão em aceitar aquele momento tão especial para ele e para quem o está corrigindo fraternalmente.

Não existe só a correção ativa, mas também a passiva: não só o dever de corrigir, mas também o dever de deixar-se corrigir. Mais ainda, aqui é onde se vê se alguém amadureceu o bastante para corrigir os demais. Quem quer corrigir o outro deve estar disposto também a deixar-se corrigir. Quando se vê alguém receber uma observação e responder com simplicidade "Tens razão, obrigado por ter me dito isso!", admira-o, estás diante de um autêntico cristão.

Que o Senhor nos dê prudência e sabedoria para aprender a perdoar, para sabermos corrigir fraternalmente nosso irmão e, assim, colocarmos em prática a lei do amor que resume todos os Dez Mandamentos, pois, somente assim nossa comunidade poderá ser um reflexo da vontade de Deus, para que unidos possamos dirigir nossas preces de forma humilde, sinceras e cheias de amor para que, de fato, o Cristo Vivo esteja no meio de nós.

E que o "amar a Deus e ao próximo como a mim mesmo", seja a tônica de nossa vida, pois só assim nos salvaremos.

Graças e Élcio

Equipe 01 / Setor São Gonçalo B, Região Rio IV

Publicado no “ENFOQUES” nº 34, informativo da Região Rio IV, Província Leste, Super-Região Brasil



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