O acordo assinado entre o Brasil e a Santa Sé, tem sido alvo de críticas contundentes de uma parcela da sociedade brasileira, notadamente dos evangélicos, que enxergam no tal acordo um favorecimento à Igreja Católica.
Para melhor compreensão de todos, publicamos um artigo de autoria do jornalista "Carlos Alberto Di Franco, publicado no jornal "O Globo", no dia 07 de setembro, página 7.
RADIOGRAFIA DE UM ACORDO
CARLOS ALBERTO DI FRANCO
O Brasil, não obstante o empenho dos paladinos da luta de classes, é um país tolerante. A miscigenação, traço característico da nossa cultura secular, é um fato, independentemente de questionamentos artificiais dos que querem reduzir a beleza humana do multicolorido racial ao artificialismo de uma pátria em preto e branco. Na religião, igualmente, o Brasil tem sido um modelo de convivência e tolerância. Ao contrário de muitas regiões do mundo, marcadas pelo fanatismo e pelo sectarismo religioso, o Brasil é um sugestivo caso de relação independente e harmoniosa entre religião e Estado.
Foi o que se viu recentemente, quando a Câmara dos Deputados aprovou o acordo entre o Brasil e a Santa Sé, que agora irá para o Senado Federal, como último passo para a sanção presidencial. O conteúdo desse instrumento jurídico firmado por dois Estados soberanos é, estou convencido, um bom exemplo de como se pode harmonizar a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Naturalmente, nem todos veem dessa forma.
Respeito as opiniões contrárias. Parece-me que seria interessante analisar brevemente alguns pontos deste acordo, mostrando que está claramente inserido na nossa tradição de respeito à diversidade.
Em primeiro lugar, o acordo não cria qualquer tipo de privilégio para a Igreja Católica. A leitura dos 20 artigos do tratado, que recomendo a todos, evidencia que o tom é reconhecer disposições que já estavam presentes de forma esparsa em nosso ordenamento jurídico. Por exemplo, o artigo 15 do tratado dispõe: “Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira”. Trata-se de um reconhecimento daquilo que a Constituição já estabelecia, ao definir as limitações ao poder de tributar, sublinhando que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto” (art. 150, VI, b). Reconhece-se que a liberdade religiosa é um direito fundamental, não podendo o Estado dificultar o seu exercício através da tributação, como também ocorre, por exemplo, em relação aos partidos políticos ou às entidades sindicais.
O tratamento dado pelo acordo ao ensino religioso sofreu algumas críticas, na suposição de que feriria o caráter laico do Estado brasileiro. Tal visão, no entanto, não reflete a postura da Constituição brasileira, que estabelece que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental” (art. 210, § 1º). O caráter laico do Estado está assegurado ao se definir que a matrícula é facultativa.
O Brasil e a Santa Sé, no mencionado acordo, também “reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro” (art. 6º). Esse aspecto não enseja novidade a nenhum brasileiro. Basta citar, por exemplo, o Páteo do Colégio, em São Paulo, os Mosteiros de São Bento do Rio de Janeiro e de São Paulo, a Igreja e o Convento de São Francisco em Salvador, o Santuário do Bom Jesus de Matosinhos, em Congonhas do Campo (MG), onde se encontram diversas esculturas do Aleijadinho e que é reconhecido como Patrimônio Mundial da Unesco. O Estado brasileiro não pode ser indiferente a este patrimônio, já que seria desprezar a nossa própria história.
O acordo não se refere às verdades religiosas, nem tem a menor pretensão de abordar o tema da “verdade”, mas vem consolidar, num único instrumento, o estatuto jurídico da Igreja Católica, à qual pertencem 74% dos brasileiros (segundo dados da FGV). Um Estado laico pede transparência, reconhecimento das lícitas realidades sociais, respeito à liberdade religiosa. Nesse sentido, o acordo é um bom passo, dentro da nossa tradição de convivência pacífica e harmoniosa.
CARLOS ALBERTO DI FRANCO é diretor do Master em Jornalismo.
Publicado no jornal “O GLOBO”, em 07 de setembro de 2009, página 07.
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